JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE OUTROS ENCARGOS, DIFERENTES DA TAXA DE MANUTENÇÃO, DE MORADOR NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU. INVIABILIDADE. 1. Quanto à admissibilidade do presente recurso especial por violação aos artigos 458 e 535 do CPC, impende consignar que não houve negativa de prestação jurisdicional, máxime porque a Corte local analisou as questões deduzidas pelo recorrente e adotou fundamentação suficiente e consentânea com a conclusão apresentada. 2. No caso em comento, infere-se que os recorrentes, embora não quisessem se associar à organização de moradores, foram compelidos a pagar quotas referentes ao rateio de despesas ligadas à segurança da região. 3. Sendo inexistente a relação primária entre o morador e a associação - ligada intrinsecamente à liberdade de se associar -, não há como legitimar, em linha de princípio e salvo os casos de enriquecimento sem causa manifestamente comprovados, quaisquer outros atos praticados pela associação, quanto ao morador não associado. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.356.251/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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