JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO. OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior, em julgamento submetido ao rito dos processos representativos da controvérsia (art. 543-C do CPC/1973 e art. 1.036 do CPC/2015) firmou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam aqueles que não são associados ou que com elas não anuíram. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.563/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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