JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALTERAÇÕES PROPOSTAS POR PARTE DOS ADQUIRENTES QUE COMPROVADAMENTE OCASIONARAM O ATRASO. RISCO DA CONSTRUTORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 734.126/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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