- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 10/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/06/2016, p. 10/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO QUE DEMANDA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, ao analisar o conjunto probatório coligido aos autos, reconheceu a origem do débito nos contratos de abertura de crédito celebrados pelos ora agravantes, afastando, assim, o pedido de indenização pelos danos morais, por considerar legítima a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o reexame fático-probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 843.458/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 10/6/2016.)
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