JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Derruir a conclusão do Tribunal local, que concluiu que não há prova do nível de sinistralidade do grupo a que pertence a autora, tampouco detalhamento dos custos dos serviços de assistência médica que justificassem o aumento da mensalidade, demandaria incursão nas cláusulas contratuais e nos fatos e provas coligidos aos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.750.547/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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