JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2020
Data de publicação
01/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/03/2020, p. 01/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. No caso, o Tribunal local considerou que não há provas das despesas, tampouco detalhamento dos custos dos serviços, motivo pelo qual julgou abusivo o percentual de reajuste por sinistralidade aplicado pela operadora. A revisão dessa conclusão exigiria a incursão nos fatos e provas coligidos aos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.545.753/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/3/2020, DJe de 1/4/2020.)
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