JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
09/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 09/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de cinco dias previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 857.993/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 9/6/2016.)
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