Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõem os arts. 219 e 1.024 do CPC/2015, ressalvadas as hipóteses de ampliação do prazo recursal. 2. No caso concreto, a oposição dos Embargos ocorreu após o transcurso do prazo legal, portanto, são intempestivos. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg n…