- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DCTF. CAUSA SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, de forma clara e precisa, promovendo a integral solução da controvérsia. 2. O Tribunal a quo afastou a ocorrência da prescrição do débito da recorrente, ao fundamento de que "os documentos acostados aos autos demonstram que houve a interrupção da prescrição inicialmente pela impugnação do crédito tributário na via administrativa em 2000, com posterior desistência ante a adesão ao REFIS (fl.206). A embargante foi excluída da REFIS apenas em 2005, conforme se verifica à fls. 53". 3. Para acolher as alegações da recorrente, no sentido de que os débitos em questão não se submetem aos preceitos do REFIS, não implicando o ingresso da recorrida em tal parcelamento, ou que a recorrida não cumpriu os requisitos para a sua manutenção em tal Programa, sendo desde o início excluída, seria necessário o reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 874.645/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.