JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DCTF RETIFICADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido decidiu de forma clara e fundamentada a lide, não havendo que se falar em contradição ou erro material. 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu que com a apresentação da declaração retificadora houve alteração dos valores dos débitos declarados inicialmente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.546.177/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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