- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA COM O REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO OU DE SEU LIMITE MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O reajustamento dos salários-de-contribuição e dos benefícios de prestação continuada, na forma prevista do 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8.212/91, não ensejam interpretação de reciprocidade, uma vez que os benefícios em manutenção têm seus reajustes regulados pelo art. 201, § 4º, da CF/88 e pelo art. 41 da Lei 8.213/91. 2. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que inexiste vinculação entre os critérios legais para atualização dos salários-de-contribuição e os reajustes dos benefícios em manutenção. (AgRg no REsp 1.056.651/RS, Segunda Turma, Relator Ministro Humberto Martins, DJe 25/6/2015.). Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 893.935/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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