- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. APLICAÇÃO. FALTA DE ENFRENTAMENTO DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial por incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não houve o devido enfrentamento aos fundamentos do decisum presidencial. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu Agravo Interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Era indispensável que o Estado de Alagoas, analiticamente, contrastasse todas as conclusões da decisão combatida, especificamente. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.815.115/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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