JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE MUNIÇÃO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A alegada ofensa ao princípio da correlação entre a a denúncia e a sentença condenatória, bem como a indigitada atipicidade da posse ilegal de munição e a aventada possibilidade de fixação de regime prisional mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 2. O acórdão impugnado, ao entender que o exame dos referidos temas demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, divergiu da jurisprudência deste Sodalício, que admite o emprego do remédio constitucional para discutir os aludidos temas, cuja análise não depende da apreciação de questões próprias do mérito da ação penal. 3. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado Estado de São Paulo para que aprecie o mérito do mandamus como entender de direito. (RHC n. 67.854/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/06/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A alegada nulidade da decisão que afastou a possibilidade de absolvição sumária do réu não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, so…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/06/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/04/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFERIÇÃO DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR. PORTE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NÃO CONHECIDA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS APONTADAS ILEGALIDADES PELO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO PO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/06/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL QUANTO AOS DELITOS DOS ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/04/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A apontada ilegalidade na fixação da pena e no consequente regime inicial de cumprimento não foram alvo de deliberação pelo Tribunal estadual no aresto recorrido, o que impede o seu exame diretamente por este Sodalício, sob pena de se configurar a indevida prestação jurisdicional em supressão de instância. Precedentes. REGIME INICIA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.