- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 15/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/06/2016, p. 15/06/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE MUNIÇÃO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE DA REPRIMENDA CORPORAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A alegada ofensa ao princípio da correlação entre a a denúncia e a sentença condenatória, bem como a indigitada atipicidade da posse ilegal de munição e a aventada possibilidade de fixação de regime prisional mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade, não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. 2. O acórdão impugnado, ao entender que o exame dos referidos temas demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, divergiu da jurisprudência deste Sodalício, que admite o emprego do remédio constitucional para discutir os aludidos temas, cuja análise não depende da apreciação de questões próprias do mérito da ação penal. 3. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado Estado de São Paulo para que aprecie o mérito do mandamus como entender de direito. (RHC n. 67.854/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.