- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 23/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC DE 1973. 1. Verifica-se que a decisão de inadmissibilidade foi considerada publicada no DJe em 24/09/2015; porém, a petição eletrônica do recurso foi protocolada apenas em 07/10/2015, fora do prazo legal previsto no art. 544 do CPC de 1973. 2. "É da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser feito eletronicamente mas não de forma física" (AgRg no REsp 1492465/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015). 3. Agravo interno de fls. 1.367-1.392 interposto por Oi S.A não provido. (AgInt no AREsp n. 831.165/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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