JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
09/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 09/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NA CORTE LOCAL. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto na vigência do CPC de 1.973 após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do referido Código. 2. Cabe a parte recorrente demonstrar, por meio de documento idôneo, que houve a alegada indisponibilidade do sistema local de peticionamento eletrônico, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 842.343/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 9/8/2016.)
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