JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CUSTAS JUDICIAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ART. 511, CAPUT, DO CPC/1973. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil de 1973. 2. A parte recorrente deve, no ato da interposição do recurso especial, comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno, das custas judiciais, inclusive dos valores locais estipulados pelo tribunal de origem. Súmula nº 187/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 801.438/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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