JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VENDAS A VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA. LEI 11.196/2005 ("LEI DO BEM"). BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. PRAZO FINAL EM 31/12/2018. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.241/2015. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, trata-se de Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, promovida por Solar Magazine Ltda. contra a Fazenda Nacional. Tal pedido foi julgado improcedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. 2. A hipótese refere-se ao benefício fiscal denominado "Programa de Inclusão Digital" instituído pela Lei 11.196/2005, o qual foi revogado pela Medida Provisória 690/2015, convertida na Lei 13.241/2015. O requerendo pleiteia o direito de continuar a comercializar seus produtos eletrônicos e a usufruir do benefício fiscal em apreço, que reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo, já que este benefício estaria vigente até dezembro de 2018. 3. O Tribunal de origem indicou que no presente caso, "em que pese o fato da revogação do benefício implicar em alteração do planejamento financeiro da empresa beneficiária, há que se observar que a alíquota zero e a isenção são institutos jurídicos diferentes." 4. O recorrente apresentou precedentes dos tribunais superiores sobre revogação de isenção e insiste na aplicação do art. 178 do CTN, porém, sem rebater com argumento suficiente o fundamento que o acórdão recorrido utilizou para concluir que o caso trata de alíquota zero, não de isenção. Incidem, por analogia, os Enunciados 283 e 284 do STF. 5. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem sob enfoque estritamente constitucional. Assim, compete ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 6. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.898.991/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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