- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ, CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES. 1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. 2. Face o teor do Enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, é vedado, em sede de recurso especial, o exame de pretensões que reclamam, para o seu acolhimento, a desconstituição das premissas fáticas e probatórias lançadas pelo Tribunal de origem. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.370.308/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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