- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 16/06/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO ESPÓLIO. MORTE DO INVENTARIANTE. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO TARDIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A falta de observância da suspensão do processo em razão de morte de qualquer das partes, na forma do art. 265, I, do CPC, enseja nulidade relativa, não se configurando caso não haja prejuízo aos interessados. 2. Os interessados, no presente caso, são os agravados, pois "a norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados" (AgRg no REsp 1249150/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 13.9.2011). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 705.816/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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