JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Os juros moratórios incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual. 2. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 426.320/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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