JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO LOCATÍCIO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.347.992/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 15/6/2016.)
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