JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório constante nos autos, asseverou que estavam configurados os requisitos para a caracterização do título executivo extrajudicial. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar a ausência de documentos hábeis a instruir a execução, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.347.652/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA E LIQUIDEZ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para se aferir a certeza e liquidez de título executivo extrajudicial ou a presença dos requisitos essenciais à sua validade, torna-se imprescindível o reexame de elementos factuais de prova presentes nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por força do mandamento da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental provido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/05/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do especial suscitou-se a tese de que a execução do título judicial era inviável, porquanto ausente os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Todavia, o Tribunal de origem, após minucios…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal de origem registra que o título que embasa a execução possui todos os requisitos para tanto, notadamente, a liquidez e certeza, o faz com base nos elementos fático-probatórios dos feito, cujo reexame em sede de recurso especial é intento inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgR…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões da Corte Estadual, no tocante à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo; legalidade e devida pactuação das taxas aplicadas pela instituição financeira, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.