- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório constante nos autos, asseverou que estavam configurados os requisitos para a caracterização do título executivo extrajudicial. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar a ausência de documentos hábeis a instruir a execução, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.347.652/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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