- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2016
- Data de publicação
- 14/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 08/06/2016, p. 14/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LOCAÇÃO. FIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para se corrigir eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional. Na hipótese em apreço, está evidenciado o intuito dos embargantes em rediscutir a matéria já integralmente decidida pelo aresto embargado, o que não se admite nos estreitos limites do art. 535 do Código Processo Civil - CPC. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 954.305/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe de 14/6/2016.)
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