- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 06/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 112 do CPC/2015 reza que: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". 2. Conforme disposto no art. 76, §2º, I, do CPC/2015, descumprida a determinação de regularização processual, não se conhecerá do recurso interposto. 3. Ademais, é entendimento desta Corte Superior que, afigura-se inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. 4 . Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.462.596/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 6/8/2021.)
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