- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NOVO EXAME DOS LAUDOS PERICIAIS POR MÉDICO LEGISTA HABILITADO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JUÍZO. TESE NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O indeferimento de pedido de produção de prova, quando devidamente motivado, não configura cerceamento de defesa, por ser a discricionariedade motivada o critério norteador do juízo de necessidade. 2 - Não é o habeas corpus o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de tais provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal (RHC 60.853/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 22/09/2015). 3 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a realização de perícia por perito não oficial, desde que, nesta hipótese, seja realizado por dois peritos, o que no caso foi observado. 4 - A específica alegação de omissão do Juízo quanto ao pleito não foi alvo de exame pela Corte de origem, fato que obsta a análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 5 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 319.213/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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