JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXPEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Não se constata ilegalidade no decreto de prisão quando proferido em acórdão condenatório em sede de apelação criminal nos termos da nova orientação da Sexta Turma ao apreciar o HC 352.845/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016, adotando recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, de 17/2/2016, DJe 17/5/2016), segundo o qual, a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. 2. Todavia, pendentes de julgamento embargos de declaração, configura constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão. Precedentes. 3. Ordem concedida, em parte, para garantir ao paciente o direito de permanecer em liberdade até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem. (HC n. 352.796/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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