JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUTARQUIA FEDERAL. CRÉDITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. APLICABILIDADE DO ENCARGO DE 20% (VINTE POR CENTO) INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI N. 1.025/69. POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que há possibilidade de incidência do encargo legal de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69, nas Execuções Fiscais propostas contra autarquias. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.601.124/SC, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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