Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/06/2016
TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL DE 20% PREVISTO NO DL 1.025/69. MULTA ANISTIADA. BASE DE CÁLCULO DO ENCARGO QUE DEVE SER FEITA COM A EXCLUSÃO DA MULTA PARA APURAÇÃO DO MONTANTE TOTAL DO DÉBITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 1o. do DL 1.025/69 prevê que a taxa, no total de 20% (vinte por cento), deve ser recolhida pelo executado aos cofres públicos, como renda da União. 2. Com o passar do tempo, esta norma foi parcialmente alterada pelo art. 3o. do DL 1.645/1978, que acrescent…