- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/06/2016, p. 21/06/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. MORTE DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NECESSIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Na espécie, verifica-se que, após a morte do advogado constituído nos autos, foi nomeado defensor dativo sem oportunizar ao paciente a escolha de novo defensor. Nulidade reconhecida. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular o processo a partir da nomeação da defensora dativa, para que seja garantido ao paciente a nomeação de novo advogado. (HC n. 303.873/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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