- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. DEMAIS QUESTÕES. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. 1. Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal, ante a ausência de intimação do defensor dativo da data sessão de julgamento do apelo defensivo. A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento da apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Diante do reconhecimento da nulidade absoluta do julgamento do recurso de apelação, resta prejudicada a análise das demais questões suscitadas. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação n.º 0064028-70.2013.8.26.0050, desconstituindo o trânsito em julgado do feito, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal do defensor dativo da data da sessão de julgamento. (HC n. 345.299/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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