JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TV A CABO. COBRANÇA POR PONTO EXTRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO DA COBRANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL COLETIVO. MATÉRIA PREJUDICADA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. É descabida a alegação de negativa de prestação jurisdicional se a Corte de origem examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, as questões que delimitaram a controvérsia. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos dispositivos invocados como violados. 3. Tendo o Tribunal a quo, com base no laudo pericial, reconhecido que a instalação e manutenção de ponto extra de TV a cabo implica custos adicionais para a empresa, premissa fática cujo revolvimento encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, não há como chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo acórdão recorrido. Além disso, a ausência de impugnação do fundamento central do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. Reconhecida a legalidade da cobrança pelo ponto extra no período anterior à edição da Resolução ANATEL n. 528 de 17.4.2009, fica prejudicado o exame do cabimento de dano moral coletivo. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.386.539/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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