JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
23/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/06/2016, p. 23/06/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 517/STJ. 1. Conforme a Súmula 517/STJ, "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.179/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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