JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
17/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/10/2019, p. 17/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3 do STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença quando o devedor, devidamente intimado, não cumpre espontaneamente a obrigação dentro do prazo de 15 dias. 3. A modificação do entendimento firmado pela Corte de origem de que houve o pagamento voluntário do débito demanda induvidoso reexame dos elementos de convicção presentes nos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.419.936/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO VOLUNTÁRIA DA OBRIGAÇÃO DENTRO DO PRAZO. ENUNCIADO 83 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, desde que não ocorra o pagamento voluntário do valor da dívida, no prazo de 15 dias. Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO PELO EXECUTADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios em caso de inércia do devedor dentro do prazo de quinze dias após a intimação de seu advogado para cumprimento do julgado. 2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que conclui ser indevido pagamento dos honorário…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. ALEGADA OFENSA À SÚMULA 519/STJ. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO. RESP 1.134.186/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/06/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 517/STJ. 1. Conforme a Súmula 517/STJ, "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.179/SP, relator Ministro Sérgio Ku…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.