- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/06/2016, p. 22/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS. TERMO A QUO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. 2. O termo a quo para contagem do novo período aquisitivo é o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 335.978/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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