- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 21/06/2016
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A deficiência na fundamentação recursal, caracterizada pela falta de objetividade na impugnação dos fundamentos do acórdão, atrai a aplicação da Súmula n.º 284 do STF. 3. A verificação acerca da configuração dos elementos fáticos caracterizadores da aplicação da pena de litigância por má-fé pelo Tribunal local não pode ser revista na via especial nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 752.258/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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