- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/05/2016, p. 13/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 126 E 460 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. DESNECESSIDADE. TRIBUNAL LOCAL QUE MANTEVE A VERBA INDENIZATÓRIA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que não conheceu do recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.776/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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