- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 17/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDÔMINO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OPORTUNIDADE. PRAÇA OU LEILÃO. SÚMULA 83/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada na decisão proferida pelo Tribunal de origem a questão federal suscitada, apesar de opostos embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 729.406/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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