JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
10/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. TERCEIRO QUE NÃO INTEGRAVA A LIDE. ACÓRDÃO RECORRIDO JULGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 17.571/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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