- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 30/06/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS TESES LEVANTADAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Conquanto este Superior Tribunal admita fundamentação concisa a respeito das teses formuladas na resposta à acusação, em relação às alegações preliminares, urgentes e impeditivas do prosseguimento da ação penal, deve haver o mínimo de fundamentação a respeito da sua procedência ou improcedência. 2. No caso, a defesa alegou, em resposta à acusação, as preliminares de atipicidade da conduta prevista no art. 48 da Lei n. 9.605/1998, a ausência de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal, a falta de interesse de agir da Justiça Pública em relação ao crime previsto no art. 40, caput, da Lei n. 9.605/1998 e a inépcia da denúncia, tendo o magistrado singular se limitado a manter a ação penal sob o argumento de que não verificou nenhuma causa de absolvição sumária. 3. Recurso provido para anular a ação penal proposta contra o recorrente, a partir da decisão denegatória da absolvição sumária, devendo outra ser proferida, apreciando-se os termos da resposta à acusação. (RHC n. 66.732/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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