- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2016
- Data de publicação
- 16/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/09/2016, p. 16/09/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RITO PROCESSUAL. LEI 11.343/2006. TESES DA DEFESA NÃO CONSIGNADAS NA DECISÃO. PROPOSIÇÕES URGENTES E RELEVANTES. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. A decisão denegatória de absolvição sumária, proferida após a apresentação de defesa preliminar, deve conter um mínimo de fundamentação, notadamente se há preliminares suscitadas. 2. Na espécie, a magistrada de piso nem sequer mencionou as teses aventadas na defesa prévia, sendo certo que a decisão deveria ter enfrentado as proposições urgentes e relevantes, que prescindam de dilação probatória. 3. Recurso ordinário provido, para anular a ação penal a partir da decisão denegatória de absolvição sumária, devendo outra ser proferida, apreciando-se as preliminares, bem assim as teses relevantes e urgentes suscitadas pela defesa. (RHC n. 57.972/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 16/9/2016.)
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