- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 29/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização "quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet 7.681/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe 5/4/2010; Pet 9.554/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 21/3/2013). 2. Na espécie, a par da falta da devida demonstração da divergência, o julgado recorrido concluiu que, "Havendo má-fé patente, como no presente caso, a devolução dos valores é medida que se impõe" (fl. 126), situação fática totalmente díspar da espelhada no paradigma trazido a confronto, que tratou de caso de execução de dívida não alimentar proposta por pessoa jurídica contra segurado, em que se afastou a possibilidade de constrição de qualquer percentual em seus rendimentos (auxílio-doença). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 1.814/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 29/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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