JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
30/04/2019
Data de publicação
06/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 30/04/2019, p. 06/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃO CONFRONTADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacífico desta Corte que o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando não demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. 2. "Os recursos de uniformização jurisprudencial são destinados a dirimir teses jurídicas conflitantes, e não a reexaminar as premissas fáticas fixadas pela decisão recorrida no caso concreto para aplicar o melhor direito à espécie." (AgRg na Pet 10.622/AC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/10/2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 929/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 30/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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