- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. EXCLUSÃO DE VETORIAIS NEGATIVAS EM 2º GRAU SEM REFLEXO NA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Uma vez que o Tribunal de origem considerou inválida a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, mister seria fossem realizadas as devidas deduções sobre a pena-base, sob pena de incorrer em reformatio in pejus. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para reduzir as penas a 6 anos de reclusão e 16 dias-multa. (HC n. 344.022/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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