- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS SEM REFLEXO NA PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, podendo valer-se de novos argumentos para justificar a exasperação da pena-base, desde que não agrave a situação do réu. Precedentes. 3. Uma vez afastados os fundamentos que ensejaram a exasperação da pena-base pela culpabilidade, personalidade, circunstâncias e consequências do delito, mister seja a pena-base reduzida proporcionalmente, sob pena de reformatio in pejus. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício apenas para reduzir as penas a 5 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão e 14 dias-multa. (HC n. 363.091/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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