JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 74 DA LEI 8.213/91. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS PROVIDO. 1. Tendo o óbito do segurado ocorrido em data posterior à alteração do art. 74 da Lei 8.213/91 e ausente o prévio requerimento administrativo, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o termo inicial do benefício deverá ser fixado na data da citação válida. Precedentes: AgRg no REsp. 1.574.125/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1.4.2016; AgRg no AREsp. 823.800/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.3.2016; AgRg no AREsp. 822.647/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.2.2016; REsp. 1.568.343/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.2.2016; AgRg no Ag 1.100.869/SP, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 25.9.2014. 2. Agravo Regimental do INSS provido para fixar o termo inicial da pensão por morte na data da citação válida, com a ressalva do ponto de vista pessoal do relator. (AgRg no AREsp n. 102.823/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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