- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE MENOR. HABILITAÇÃO TARDIA. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO ÓBITO. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o óbito do segurado ocorrido em data anterior à alteração do art. 74 da Lei 8.213/91, o termo inicial do benefício deverá ser fixado na data do falecimento do segurado, ainda que o pedido tenha sido formulado 30 dias após o óbito. 2. Não tendo o segurado impugnado o termo inicial fixado pelo acórdão recorrido na data citação, não há como reformar o acórdão regional, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus, agravando a situação do INSS, único recorrente. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 987.372/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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