- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 30/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRÉVIO. SÚMULA 533/STJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que não se conhece da impetração, substitutiva do recurso adequado, mas se concede ordem de habeas corpus de ofício, quando evidenciada ofensa a entendimento sumulado deste Superior Tribunal, no sentido da indispensabilidade do procedimento administrativo disciplinar prévio ao reconhecimento de infração disciplinar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 351.293/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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