- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 09/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 09/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE (FUGA). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NULIDADE. RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática, que negou seguimento ao habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem, porque a questão nele levantada se encontra em consonância com jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, estando, inclusive, sumulada (Súmula 533/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 327.459/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 9/12/2015.)
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