- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 30/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 30/06/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO PELA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA VÍTIMA PARA RETRATAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, não houve pedido de retratação pela vítima para que fosse marcada a audiência. O recorrente é quem alega que esta deveria ser realizada para, caso a vítima tivesse interesse em retratar-se, poder fazê-lo, ou se renunciasse ao direito, prosseguiria a ação penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 828.197/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
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