Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/06/2015
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COBRANÇA CUMULADA DE MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA SOBRE O MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto seja possível a cumulação das multas moratória e compensatória, é indispensável para tanto que ambas estejam previstas no contrato e tenham fatos geradores distintos. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.274/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015…