- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 22/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CONSULTA PROCESSUAL EXTRAÍDA DA INTERNET. VALIDADE. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSÁRIO. REVALORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. 2. A decisão agravada não reflete reexame ou revolvimento do conjunto fático-probatório construído nos autos, mas sim hipótese de revaloração de prova admitida e expressamente referida no voto condutor do acórdão recorrido. Não há ofensa à Súmula 7/STJ. 3. O fundamento do decisum está apoiado na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, que admite o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando completas, a fim de demonstrar a reincidência da parte ré, sendo descabido o entendimento de que apenas a certidão cartorária tem condição de demonstrar a referida circunstância agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 693.175/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
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