- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 21/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ALUGUEL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM A CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUTÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL MODIFICAR O QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A citação válida interrompe a prescrição, dela só se podendo cogitar após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu, consoante dispõe o art. 202, V, do Código Civil. Súmula 83/STJ. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 849.063/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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